1. Quem pode denunciar práticas de assédio?
Pode denunciar práticas de assédio no local de trabalho:
- Qualquer pessoa que se considere vítima de assédio;
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de práticas suscetíveis de configurar assédio;
- Todos os trabalhadores da Câmara Municipal do Corvo, independentemente do vínculo de emprego público a que se encontrem sujeitos;
- Estagiários, prestadores de serviços e outros colaboradores;
- Todos os que exerçam atividade no Município, incluindo aqueles que prestem serviço a título ocasional ou temporário, designadamente no âmbito de:
- estágios;
- formações em contexto de trabalho;
- medidas de apoio ao emprego;
- protocolos com entidades externas;
- entre outros.
Nos termos do Regulamento n.º 319/2024, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2024, todos os trabalhadores e colaboradores têm o dever de participar situações de assédio de que tenham conhecimento.
2. Como denunciar?
Qualquer pessoa que se considere vítima de assédio no trabalho pode apresentar denúncia através de um dos seguintes meios:
Por e-mail
Através do endereço eletrónico específico:
Mediante preenchimento e envio do formulário de participação de assédio no local de trabalho.
Através deste canal, a participação será rececionada e serão desencadeadas as diligências adequadas.
Presencialmente
Mediante agendamento prévio, através do endereço eletrónico acima indicado.
As denúncias presenciais:
- poderão ser gravadas em suporte duradouro e recuperável, mediante consentimento do denunciante;
- caso não seja autorizada a gravação, será elaborada uma ata fidedigna da reunião.
Será sempre permitido ao denunciante:
- consultar a ata;
- retificar o seu conteúdo;
- aprová-la e assiná-la.
Por correio
Em envelope fechado, com a indicação “Confidencial – Não abrir”, endereçado a:
Responsável pelo Canal de Denúncias de Assédio
Câmara Municipal do Corvo
Rua Jogo da Bola
9980-024 Vila do Corvo
Por via hierárquica
A denúncia pode igualmente ser comunicada:
- ao superior hierárquico imediato;
- ao dirigente da unidade orgânica;
- ao vereador com o respetivo pelouro;
- ou, na ausência destes, ao Presidente da Câmara Municipal do Corvo.
3. Como deve ser redigida a denúncia?
A denúncia ou participação deve ser apresentada de forma tão detalhada quanto possível, contendo:
- descrição clara dos factos;
- circunstâncias em que ocorreram;
- data, hora e local;
- identificação da alegada vítima;
- identificação do alegado agressor;
- indicação de eventuais testemunhas;
- apresentação de meios de prova documental, testemunhal ou pericial, caso existam.
Quanto mais completa for a informação prestada, mais célere e eficaz poderá ser o respetivo tratamento.
Confidencialidade e proteção
O Município do Corvo assegura:
✅ a confidencialidade da identidade do denunciante;
✅ a proteção dos dados pessoais;
✅ a proteção contra qualquer forma de retaliação;
✅ o tratamento imparcial e rigoroso de todas as denúncias.