A Câmara Municipal do Corvo assegura a tramitação célere e diligente dos procedimentos instaurados na sequência de denúncias ou participações de assédio no local de trabalho, garantindo o tratamento adequado de cada situação reportada.
A informação recolhida no âmbito do Canal de Denúncias de Assédio será conservada pelo período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia.
O acesso ao Canal de Denúncias de Assédio é restrito e reservado à pessoa responsável designada para o efeito, garantindo-se a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais do denunciante e das demais pessoas envolvidas.
Garantias do Denunciante
O denunciante, bem como as testemunhas por si indicadas, beneficiam de proteção legal e não podem ser alvo de sanção disciplinar, salvo nos casos em que atuem com dolo ou prestem declarações falsas de forma intencional.
Esta proteção mantém-se relativamente aos factos constantes de processo disciplinar, judicial ou contraordenacional desencadeado por assédio, até à decisão final transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório e das garantias de defesa de todas as partes envolvidas.
A Câmara Municipal do Corvo garante ainda que não será praticado qualquer ato de retaliação, discriminação ou tratamento desfavorável sobre o denunciante em consequência da apresentação de denúncia efetuada de boa-fé.