Regime de proteção dos denunciantes

1. Quem beneficia de proteção?

Beneficia da proteção prevista na lei qualquer pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, incluindo trabalhadores, prestadores de serviços, estagiários, voluntários, fornecedores ou outras pessoas com ligação profissional ao Município.

Beneficiam igualmente de proteção:

  • as testemunhas e demais pessoas que auxiliem o denunciante no procedimento;
  • terceiros ligados ao denunciante que possam ser alvo de retaliação em contexto profissional;
  • pessoas coletivas ou entidades equiparadas detidas ou controladas pelo denunciante.

A denúncia apresentada nos termos legalmente previstos, de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras, não pode, por si só, servir de fundamento para:

  • responsabilidade disciplinar;
  • responsabilidade civil;
  • responsabilidade contraordenacional;
  • responsabilidade criminal.

É ainda proibida qualquer forma de retaliação, tentativa de retaliação ou ameaça de retaliação contra o denunciante ou contra as pessoas abrangidas pela proteção legal. Presume-se que atos praticados até dois anos após a denúncia são motivados por essa denúncia, salvo prova em contrário.

2. Confidencialidade

A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam deduzi-la direta ou indiretamente, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas autorizadas para rececionar ou dar seguimento à denúncia.

A informação transmitida é tratada com especial sigilo, diligência e zelo, sendo assegurada:

  • a proteção de dados pessoais;
  • a integridade e conservação da denúncia;
  • a restrição de acesso a pessoas não autorizadas;
  • a segurança do processo durante todas as fases de tratamento.

O anonimato do denunciante será assegurado sempre que a denúncia seja apresentada de forma anónima e nos limites legalmente aplicáveis.

Está a ver: MunicípioCanal de Denúncias de Assédio Laboral

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