1. Quem receciona a denúncia?
A denúncia é rececionada pela pessoa responsável pelo Canal de Denúncias de Assédio, designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Corvo, que procederá às diligências iniciais consideradas adequadas à análise da situação.
Compete à pessoa responsável:
- rececionar e registar a denúncia;
- assegurar a confidencialidade do processo; encaminhar a participação para os serviços competentes.
2. Quem analisa e averigua a denúncia?
O processo de averiguação e resolução será conduzido pelos serviços competentes do Município, nomeadamente pelo Gabinete Jurídico ou por outra unidade orgânica com competência na matéria, garantindo uma análise técnica, imparcial e especializada.
Sempre que necessário, poderão ser solicitados pareceres ou apoio técnico externo.
3. Como decorre o processo?
O processo de averiguação e resolução da denúncia será conduzido com observância dos princípios da:
- igualdade;
- imparcialidade;
- celeridade;
- transparência;
- respeito pelo contraditório.
Serão assegurados os direitos de todas as pessoas envolvidas, designadamente:
- denunciante;
- denunciado/a;
- testemunhas.
Sempre que se justifique, serão realizadas diligências de prova e recolha de elementos adicionais.
4. Confidencialidade
O processo garante a confidencialidade da identidade de todas as pessoas envolvidas, nomeadamente:
- denunciante;
- denunciado/a;
- testemunhas;
- terceiros mencionados na denúncia.
A informação será tratada com caráter reservado, sendo o acesso limitado às pessoas estritamente necessárias para a instrução e decisão do processo, nos termos legalmente aplicáveis.